
Foto Crédito: Instituto Nacional do Câncer EUA/Unsplash
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou na última segunda-feira (17) uma resolução que permite aos farmacêuticos prescrever medicamentos tarjados, que até então exigiam receita médica. A medida, aprovada pelo plenário do CFF em 20 de fevereiro, entra em vigor em 30 dias. A resolução visa aprimorar a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais, vinculando a prescrição ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), que assegura que os farmacêuticos atuem de acordo com sua formação e especialização.
Em nota divulgada nesta quinta-feira (20), o CFF destacou que a prescrição farmacêutica já é respaldada pela Lei Federal nº 13.021/2014, que atribui ao farmacêutico a responsabilidade de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes e realizar acompanhamento farmacoterapêutico. Além disso, desde 2017, o Ministério da Educação (MEC) exige que os farmacêuticos se formem aptos a prescrever terapias farmacológicas, realizar anamnese e interpretar exames laboratoriais.
O CFF ressaltou que a resolução não traz novidades em relação à prescrição em si, mas organiza a prática, garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos baseados em evidências científicas. A entidade também enfatizou que os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos de notificação de receita, como os tarja preta, e que sua atuação é limitada a medicamentos isentos de prescrição e tarjados, mediante diretrizes preestabelecidas.
Associação Médica Brasileira se opõe à medida
A Associação Médica Brasileira (AMB), no entanto, manifestou preocupação com a resolução do CFF. Em comunicado, a AMB afirmou que a prescrição de medicamentos é o ato final de um processo complexo que inclui anamnese, exame físico e análise de exames subsidiários, competências que, segundo a entidade, são exclusivas dos médicos. A AMB argumenta que os farmacêuticos não possuem formação adequada para prescrever medicamentos de forma segura e eficaz, o que poderia colocar a saúde dos pacientes em risco.
A entidade médica destacou que está alinhada com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e que tomará todas as medidas necessárias para sustar a decisão do CFF, com o objetivo de garantir a segurança na prescrição de medicamentos à população. A AMB também criticou a resolução, afirmando que ela banaliza o cuidado em saúde e invade a competência de outras categorias profissionais.
Contexto internacional e respaldo legal
O CFF rebateu as críticas, lembrando que a prescrição farmacêutica é uma prática consolidada internacionalmente, citando o exemplo do Reino Unido, onde a Royal Pharmaceutical Society reconhece e promove a atividade prescritiva dos farmacêuticos como parte essencial da assistência à saúde. A entidade também destacou que a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) vetou a exclusividade da prescrição terapêutica aos médicos, reconhecendo que outras categorias, como os farmacêuticos, também podem atuar nessa área.
Além disso, o CFF citou uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 2022, que alterou a rotulagem de medicamentos, substituindo a frase “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA” por “VENDA SOB PRESCRIÇÃO”, reconhecendo que a prescrição não é uma atividade exclusiva dos médicos.
Impacto na saúde pública
O CFF argumentou que a prescrição farmacêutica é fundamental para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e para o atendimento de emergências, como reações alérgicas graves, onde o farmacêutico pode prestar o primeiro atendimento antes da chegada de uma ambulância. A entidade reforçou que a resolução não inviabiliza a atuação de outras categorias, mas organiza a prática farmacêutica dentro de suas competências legais, garantindo maior segurança e eficácia no uso de medicamentos.
Enquanto o CFF defende a medida como um avanço para a saúde pública, a AMB e o CFM veem a resolução como um risco à segurança dos pacientes, prometendo ações para reverter a decisão. O debate reflete a tensão entre as categorias profissionais no que diz respeito à prescrição de medicamentos e à divisão de responsabilidades no cuidado em saúde.