O diário paulista A Gazeta referia-se à lei de imprensa como "monstro gordo". Foto Reprodução.
Sob estado de sítio e no governo Arthur Bernardes, a lei criminalizava denúncias e alimentava a autocensura
Em 2 de agosto de 1926, o Senado brasileiro rejeitou um projeto do senador Antônio Moniz que revogaria a Lei de Imprensa de 1923, mantendo em vigor uma norma que restringia fortemente a liberdade de publicar, criticar e denunciar. A votação ocorreu num Brasil marcado pelo estado de sítio, sob o governo de Arthur Bernardes, em meio a rebeliões, tensão política e tentativa do poder central de conter crises por meio da repressão.
A lei, a primeira da República, promulgada em 31 de outubro de 1923, não se limitava a punir calúnia e injúria. Ela criminalizava a divulgação de segredos de Estado, punia notícias sobre defesa militar, restringia textos considerados ofensivos à moral pública e aos bons costumes, exigia a identificação formal de jornais, oficinas e responsáveis. Também ampliava a cadeia de punição, alcançando autores, editores, donos de tipografias, distribuidores e até vendedores. Nos tribunais, chegou-se ao ponto de punir quem desse o voto de minerva em favor de um jornalista sob julgamento. Na prática, isso criava medo, autocensura e forte controle sobre a atividade jornalística. Dentre os muitos artigos que inibiam o trabalho dos jornalistas, o 14º estabelecia:
Art. 14. Os artigos publicados nas secções ineditoriaes de qualquer jornal ou periodico deverão conter a assignatura dos respectivos autores e, logo após, as indicações de sua residencia e profissão, e havendo accusações ou injurias,embora vagas e sem declinar nomes, tal assignatura será reconhecida por tabellião do logar, onde o dito jornal ou periodico fôr impresso e os dezeres dessa formalidade serão reproduzidos no final da publicação, sob pena de multa de 1:000$, sem prejuizo do disposto no art. 10, paragrapho unico.

Um dos objetivos centrais da norma era perseguir e fechar a chamada “imprensa proletária” e sindical, que divulgava ideias anarquistas e socialistas entre os trabalhadores.
A tentativa de revogação foi derrotada por 22 votos a 15. Votaram pela revogação Lauro Sodré, Thomas Rodrigues, Mendonça Martins, Gonçalo Rollemberg, Antônio Moniz, Moniz Sodré, Jeronymo Monteiro, Modesto Leal, Paulo de Frontin, Sampaio Corrêa, Carlos Cavalcanti, Vidal Ramos, Vespúcio de Abreu, Soares dos Santos e José Murtinho. Contra a revogação votaram Aristides Rocha, Silvério Nery, Souza Castro, Cunha Machado, Ferreira Chaves, Antônio Massa, Manoel Borba, Fernandes Lima, Eusébio de Andrade, Lopes Gonçalves, Pereira Lobo, Pedro Lago, Miguel de Carvalho, Joaquim Moreira, Mendes Tavares, Bueno Brandão, Adolpho Gordo, Ramos Caínho, Rocha Lima, Affonso Camargo, Generoso Marques e Lacerda Franco.
Entre os defensores da manutenção da lei estava Adolpho Affonso da Silva Gordo, advogado paulista, formado pela Faculdade de Direito da USP, natural de Piracicaba, figura associada à legislação repressiva da Primeira República e um dos nomes centrais na defesa de mecanismos de controle sobre a imprensa. Em 1923, ele foi um dos pais da lei que amordaçou a imprensa até 1934, quando nova lei passou a vigorar a partir de um decreto de Getúlio Vargas.
Cem anos depois, esse episódio segue atual porque mostra que a censura nem sempre se apresenta como censura. Às vezes, ela vem travestida de defesa da moral, da ordem ou da segurança do Estado. Em 1926, o Senado escolheu manter essa lógica.
Escritor e jornalista formado pela Universidade de São Paulo, com passagem pelo Diário Comércio e Indústria, pela Revista dos Tribunais, pela Editora Abril e diversos outros órgãos de imprensa, com especialização em extensão rural e jornalismo científico.

