Conteúdo íntimo publicado sem consentimento deve ser retirado em até 2 horas. Foto de Matthew Menendez/Unsplash.
Big techs que operam no Brasil passaram a ter, a partir desta segunda-feira (20), prazo de até 2 horas para retirar do ar conteúdo íntimo divulgado sem autorização. Essa é uma das novas obrigações presentes nos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026. As normas, assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, ampliam os deveres das plataformas digitais na prevenção de fraudes, na moderação de conteúdo ilícito e no combate à violência digital contra mulheres, encerrando um modelo que, há mais de dez anos, dependia quase exclusivamente de decisões judiciais para obrigar as empresas a agir.
Os dois textos são complementares. O Decreto nº 12.975/2026 altera a regulamentação do Marco Civil da Internet e trata das obrigações gerais das plataformas – de anúncios pagos a canais de denúncia. Já o Decreto nº 12.976/2026 é dedicado especificamente ao enfrentamento da violência digital contra mulheres, incluindo casos de nudes vazados sem consentimento e nudez produzida e falsificada por Inteligência Artificial (deepfakes).
O que muda: antes e agora
Remoção de conteúdo
- Antes: a plataforma só era obrigada a remover conteúdo ilícito depois de uma ordem judicial específica – processo que podia levar semanas ou meses.
- Agora: passa a existir notificação extrajudicial, feita diretamente à empresa, com prazos definidos: 2 horas para conteúdo íntimo não consentido, 6 horas para conteúdo manifestamente ilegal (como deepfakes de nudez) e 24 horas para os demais casos de violência digital contra a mulher.
Presença da empresa no Brasil
- Antes: muitas plataformas operavam no país sem estrutura formal local, o que dificultava notificações, cobranças e execução de multas.
- Agora: fica obrigatória a manutenção de sede e representante legal no Brasil, com poderes para responder a autoridades administrativas e judiciais.
Anúncios e golpes online
- Antes: a plataforma só respondia por anúncio fraudulento se comprovado que sabia do problema e nada fez.
- Agora: passa a valer presunção de responsabilidade para anúncios pagos e impulsionados com conteúdo ilícito, cabendo à empresa provar que agiu com diligência. Dados de anunciantes devem ser guardados por um ano.
Canal de denúncia
- Antes: não havia exigência padronizada de canal de denúncia.
- Agora: torna-se obrigatório manter canal permanente e de fácil acesso para denúncias de conteúdo criminoso ou ilícito.
Fiscalização
- Antes: fiscalização fragmentada, dependente principalmente de ações judiciais individuais.
- Agora: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a fiscalizar e sancionar as plataformas pelo descumprimento das novas regras.
Reações
Enquanto o governo federal defende que as medidas reforçam a proteção dos usuários, integrantes da oposição questionam a legalidade das mudanças e articulam iniciativas no Congresso Nacional para suspender os decretos – uma disputa que segue em aberto mesmo após a entrada em vigor das normas.

