Foto Crédito: Geralt/Pixabay
A partir de amanhã, 2 de agosto, a Comissão Europeia passa a aplicar oficialmente novas obrigações do Regulamento de Inteligência Artificial (AI Act) do bloco. O Serviço para a IA da Comissão (AI Office), em conjunto com as autoridades nacionais dos 27 países-membros, assume poderes de fiscalização, enquanto novas regras de transparência entram em vigor para qualquer sistema de IA colocado no mercado europeu – independentemente de ser classificado como “alto risco”.
O que muda na Europa
Segundo comunicado, o AI Office e as autoridades dos Estados-membros começam a fiscalizar o cumprimento do Regulamento, e entram em vigor regras de transparência que obrigam sistemas de IA a informar quando o usuário está interagindo com uma máquina e quando um conteúdo foi gerado ou alterado por IA.
Na prática, três exigências passam a valer:
- Chatbots e assistentes conversacionais precisam avisar, de forma clara, que o usuário está falando com uma IA, e não com uma pessoa;
- Deepfakes – imagens, vídeos ou áudios editados ou gerados por IA – precisam ser rotulados como tal;
- Conteúdo gerado ou alterado por IA deve carregar uma marca detectável por máquina (machine-readable mark), facilitando sua identificação automática.
Essas obrigações decorrem do Artigo 50 do Regulamento (UE) 2024/1689, e a Comissão publicou em 20 de julho diretrizes para esclarecer seu alcance. O descumprimento pode gerar multas de até 15 milhões de euros ou 3% do faturamento global da empresa, o que for maior.
Vale um esclarecimento importante: nem todo o AI Act “nasce” amanhã. Um recente pacote de emendas – o chamado Digital Omnibus on AI, assinado em 8 de julho, – separou o calendário em duas etapas. As regras de transparência do Artigo 50 seguem cronograma original e passam a valer amanhã, mas as obrigações mais pesadas para sistemas de “alto risco” (como exigências de avaliação de conformidade e registro em banco de dados europeu) foram adiadas: sistemas autônomos de alto risco agora têm até dezembro de 2027, e IA embutida em produtos regulados tem até agosto de 2028. Sistemas generativos que já estavam no mercado antes de amanhã também ganharam prazo até dezembro de 2026 para se adequarem à exigência de marcação técnica.
E no Brasil?
Enquanto a Europa entra na fase de fiscalização prática, o Brasil segue sem uma lei geral de inteligência artificial em vigor. O projeto que pretende cumprir esse papel, o PL 2338/2023 – apelidado de “Marco Legal da IA” -, foi aprovado por unanimidade no Senado Federal em 10 de dezembro de 2024 e remetido à Câmara dos Deputados em março de 2025, onde segue em análise por uma Comissão Especial.
O texto se inspira explicitamente no modelo europeu: propõe classificar sistemas de IA por nível de risco (risco excessivo, alto e baixo/moderado), estabelece direitos como transparência, explicação e contestação de decisões automatizadas, cria um Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA (SIA) e prevê multas de até R$ 50 milhões por infração.
A votação final na Câmara já foi adiada mais de uma vez. Estava prevista inicialmente para dezembro de 2025, foi remarcada para maio de 2026 (relatório final em 19/05 e votação em plenário em 27/05, segundo cronograma anunciado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, e pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro), mas o calendário eleitoral de 2026 e divergências sobre pontos sensíveis – como direitos autorais e exceções para sistemas de alto risco – continuam pressionando por novos adiamentos.
Na segunda-feira, 3, o Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional promove uma audiência pública interativa para discutir os impactos do Projeto de Lei 2338/23 sobre a comunicação social.
Também há uma questão de constitucionalidade em debate: como o projeto cria despesas e uma nova estrutura de governança, especialistas apontam que a iniciativa de lei nesse formato deveria ter partido do Poder Executivo, não do Legislativo – o que pode gerar contestação judicial futura.
Diferentemente da UE, portanto, o Brasil não tem hoje nenhuma data de entrada em vigor de regras gerais de transparência ou rotulagem de conteúdo de IA. Existem apenas iniciativas setoriais – como as diretrizes de uso de IA no Judiciário definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre uso de IA e deepfakes nas eleições – mas nenhuma lei federal abrangente equivalente ao AI Act.
O contraste
| União Europeia | Brasil | |
|---|---|---|
| Status | Regulamento em vigor desde 2024; fiscalização e regras de transparência começam em 2/8/2026 | Projeto de lei (PL 2338/2023) ainda em tramitação na Câmara |
| Base legal | Regulamento (UE) 2024/1689 | Nenhuma lei federal específica ainda aprovada |
| Modelo | Classificação por risco, com órgão fiscalizador (AI Office) já em funcionamento | Proposta usa modelo semelhante (classificação por risco), mas depende de aprovação e sanção presidencial |
| Multas previstas | Até €15 milhões ou 3% do faturamento global | Até R$ 50 milhões, se e quando aprovado |

