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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), determinou que Carrefour e Enjoei suspendam imediatamente a comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) em suas plataformas on-line. A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 24, abrange todos os tipos de cigarros eletrônicos, pods, refis e acessórios, independentemente da nomenclatura utilizada, que têm 24 horas para remover todos os anúncios relacionados a esses produtos. Além disso, no prazo máximo de cinco dias, deverão apresentar documentação comprovando a retirada dos anúncios e detalhando os mecanismos de controle adotados para evitar novas veiculações irregulares.
Multa
A decisão estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das determinações. O valor será aplicado até que todas as obrigações sejam integralmente cumpridas. A medida ainda prevê a possibilidade de aplicação de outras sanções administrativas cabíveis.
Anvisa proíbe
A medida se baseia na proibição sanitária estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que desde 2009 veda a comercialização desses produtos no país. O DPDC utilizou como fundamento legal o Decreto nº 2.181/1997 e a Portaria Senacon nº 7/2016, que conferem ao órgão competência para adotar esse tipo de providência.
Exigências detalhadas
Além da remoção dos anúncios, as empresas deverão apresentar:
A) Comprovação documental da remoção dos anúncios referidos, bem como daqueles que venham a ser identificados na plataforma, independentemente da nomenclatura utilizada;
B) Justificativas técnicas e jurídicas quanto à eventual permanência de anúncios potencialmente irregulares, acompanhadas da comprovação de sua imediata retirada;
C) Informações detalhadas sobre os instrumentos contratuais firmados com terceiros anunciantes, especialmente no que tange às cláusulas de responsabilidade e penalidade aplicáveis à comercialização de produtos proibidos pela legislação brasileira;
D) Indicação dos mecanismos internos de monitoramento e controle adotados pela plataforma para prevenir e impedir a veiculação de anúncios de produtos em desacordo com normas sanitárias e de defesa do consumidor, incluindo eventuais ferramentas automatizadas de detecção, filtros de conteúdo e auditorias regulares;
E) Outros documentos e informações que as empresas entendam pertinentes para comprovar a observância dos deveres legais e regulamentares que lhe são aplicáveis, notadamente aqueles voltados à prevenção de riscos ao consumidor e à conformidade com a regulação sanitária.
Anvisa vai avaliar
Os autos do processo serão encaminhados à Anvisa para que avalie a adoção de medidas adicionais, como fiscalização, interdição ou recolhimento de produtos. A decisão permanecerá válida enquanto persistir a proibição estabelecida pela Anvisa.
Proibição no Brasil
A ação reforça a política de repressão aos dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. Em 2023, a Anvisa manteve a proibição após consulta pública, destacando os riscos à saúde pública associados a esses produtos, incluindo potencial de dependência e danos pulmonares. A medida representa mais um passo na fiscalização do comércio eletrônico desses itens proibidos.
Carrefour esclarece
Em nota, a Rede Carrefour informa que atua em conformidade com a legislação e esclarece que não comercializa cigarros eletrônicos em sua plataforma. O único produto derivado apontado como irregular foi prontamente retirado para análise e adoção das providências cabíveis.