Foto ilustrativa de Joan W/Unsplash.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a JBS S/A indenize a viúva e o filho de um motorista carreteiro que faleceu por covid-19 após contrair o vírus durante viagem a trabalho em maio de 2021. Por unanimidade, o colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, condenando-a ao pagamento de R$ 100 mil para cada familiar por danos morais, além de pensão mensal vitalícia. Na ação trabalhista, a viúva e o filho do trabalhador alegaram que, como a atividade era considerada essencial, a JBS não suspendeu suas operações durante todo o período de emergência da pandemia. A viagem ocorreu numa fase crítica, em que ainda estava no início o processo de vacinação e ocorriam muitas mortes. Uma das fotos anexadas ao processo mostra uma operação de carga de bois em que apenas o motorista usava máscara.
Cronologia do caso
O motorista, com base no interior de São Paulo, realizou viagem para transporte de carga viva entre 19 e 23 de maio de 2021. Os sintomas surgiram no último dia de trabalho, com teste positivo confirmado em 25 de maio. O trabalhador foi internado diretamente na UTI em 1º de junho e faleceu oito dias depois, deixando viúva e filho.
Mudança de entendimento
Embora instâncias anteriores tenham negado o pedido por não considerarem a covid-19 como doença ocupacional, o relator ministro Freire Pimenta destacou que a atividade essencial durante a pandemia configurava risco acentuado. O colegiado acompanhou o voto, citando decisão do STF que declarou inconstitucional dispositivo que excluía a contaminação por coronavírus da lista de doenças ocupacionais.
Fundamentação da decisão
O tribunal considerou que:
- A JBS manteve operações durante fase crítica da pandemia
- O período de incubação do vírus (1-10 dias) coincide com a viagem
- Relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) comprovou maior mortalidade em atividades essenciais no período da pandemia
- Há responsabilidade objetiva quando há exposição habitual a risco especial
Benefícios concedidos
- Indenização de R$ 100 mil para cada familiar por danos morais
- Pensão mensal correspondente a 2/3 da remuneração do falecido
- Partilha dos danos materiais até o filho completar 25 anos, com percepção vitalícia pela viúva após este período
O processo segue sob número RR-AG-11285-87.2022.5.15.0062 no TST.
Decisão baseada em jurisprudência do TST e fundamentos consolidados em recursos de revista.

