Funcionários de contratada pela JBS trabalhavam de forma degradante. Foto Crédito: MTE/Divulgação.
Uma crise institucional envolvendo o combate ao trabalho escravo está em curso no país: o Supremo Tribunal Federal foi acionado pela Anafitra (Associação Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho) para analisar os limites de atuação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que suspendeu 15 autos de infração contra a JBS Aves Ltda. por meio de uma norma de 1943, da era Vargas. De acordo com a entidade, a decisão ministerial ameaça décadas de avanço e coloca em xeque a credibilidade da “Lista Suja” dos empregadores responsabilizados por condições degradantes de trabalho.
“Se esse artigo continuar valendo, 30 anos de combate ao trabalho escravo serão jogados por terra. A cada interferência política, o Brasil retrocede décadas e abre espaço para que o ministro de plantão decida quem entra ou não na Lista Suja. É o fim da efetividade dessa política pública”, alerta Mário Diniz Xavier de Oliveira, Auditor Fiscal do Trabalho e membro da Coordenação Executiva Nacional da Anafitra.
Rodrigo Carvalho, também Auditor Fiscal do Trabalho e membro da Coordenação Executiva Nacional da Anafitra, reforça: “Estamos diante de um precedente inédito, algo que não ocorreu nem durante o governo Bolsonaro. Se esse poder de avocação continuar existindo, qualquer ministro poderá anular o trabalho técnico de uma equipe inteira. Isso destrói a confiança na fiscalização e compromete a imagem internacional do Brasil”.
No caso, avocação significa retirar da esfera técnica e transferir o caso para análise e decisão direta do gabinete ministerial.
O começo
Tudo começou em dezembro de 2024, quando uma fiscalização em Arvorezinha (RS) resgatou 10 homens, entre 21 e 33 anos de idade, trabalhando em condições degradantes numa granja. Eles trabalhavam exaustivamente (até 16 horas diárias), tinham que se alimentar de frangos descartados, e enfrentavam falta de água potável e alojamentos precários. Alguns precisaram ser hospitalizados por exaustão física. Embora os funcionários fossem contratados por uma empresa terceirizada, a fiscalização apontou que a unidade da JBS Aves de Passo Fundo (RS) exercia controle operacional direto sobre as atividades, o que, segundo a legislação, implica corresponsabilidade da tomadora dos serviços. Por isso, após o flagrante, a Justiça do Trabalho determinou que a JBS Aves implementasse uma série de medidas corretivas – incluindo fornecimento obrigatório de água, alojamentos adequados, equipamentos de proteção, auditoria externa de contratos terceirizados e limites para jornadas de trabalho. O descumprimento pode gerar multas de R$ 10 mil a R$ 300 mil por ocorrência. Depois disso, o ministro Luiz Marinho decidiu avocar o processo, suspendendo a tramitação normal dos autos administrativos.
Os casos ainda tramitam administrativamente e judicialmente. O Ministério Público do Trabalho pediu uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.
Em nota, a JBS afirmou discordar das conclusões da fiscalização, reiterando que mantém políticas rigorosas de direitos humanos, adota tolerância zero a qualquer violação e está ampliando auditorias e melhorias em sua cadeia produtiva.
A interferência ministerial
Apesar das autuações, recorrendo ao artigo 638 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1943, o ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho avocou, ou seja, chamou para si o direito de analisar e dar seu parecer sobre o processo, adiando a inclusão da JBS na chamada “Lista Suja” do trabalho escravo (a lista mais recente foi publicada no último dia 6). A atitude do ministro gerou críticas de entidades e servidores públicos quanto à transparência dos procedimentos. Caso não haja reversão do poder de avocação, dizem os auditores, existe risco de desmonte de um sistema que garante transparência a bancos, grandes empresas e organizações internacionais e é referência mundial.
Ao menos 19 auditores fiscais do MTE, que exerciam funções de coordenação nas operações de combate ao trabalho escravo, entregaram esses cargos em protesto contra a avocação feita pelo ministro. Importante destacar que todos seguem atuando como auditores fiscais efetivos, mas abriram mão das funções de liderança, o que já impacta o planejamento e a execução das operações. Esses coordenadores alegam que a intervenção representa um ataque às prerrogativas da carreira e compromete a autonomia e a credibilidade da fiscalização, além de abrir precedente para interferências políticas em decisões técnicas sobre inclusão de empresas na “Lista Suja”.
O protesto foi formalmente comunicado em reunião da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) e ganhou repercussão nacional. O Ministério do Trabalho reconheceu o direito de avocação do ministro e, em nota, afirmou que os cargos de coordenação são designações administrativas internas – ou seja, não estão previstos na legislação como cargos públicos formais –, buscando minimizar a dimensão do protesto coletivo.
O debate ganhou ainda mais urgência após decisão semelhante beneficiar a Santa Colomba Agropecuária. Decisões dessa natureza vêm sendo criticadas por inúmeras entidades e já causaram impactos financeiros e reputacionais para outras empresas do setor agroindustrial brasileiro.
O que a Anafitra pede ao STF
A entidade que representa os fiscais pede a anulação das decisões de avocação dos 15 processos da JBS Aves Ltda. que o artigo 638 da CLT não seja recepcionado pela Constituição de 1988 e que o curso regular dos processos e da inclusão das empresas na Lista Suja seja restabelecido.
Por que isso importa?
Está em jogo a autonomia dos auditores fiscais e a efetividade do combate ao trabalho escravo no Brasil e o resultado pode definir os limites de ação do Ministério do Trabalho e Emprego e proteger um dos principais instrumentos brasileiros de transparência e responsabilidade social, com impacto internacional.
A Lista Suja e suas consequências
Quando uma empresa é incluída na Lista Suja do Trabalho Escravo, ela enfrenta consequências significativas de vários tipos:
- Exposição pública: O nome da empresa passa a figurar em um cadastro oficial divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, disponível publicamente e acessado por bancos, empresas, órgãos nacionais e internacionais. Isso gera forte impacto negativo sobre a reputação da marca.
- Dificuldade de acesso a crédito: Diversos bancos públicos e privados, inclusive o BNDES e instituições renomadas, se negam a conceder crédito, financiamentos e serviços financeiros para empresas listadas, em respeito a políticas de responsabilidade social e sustentabilidade.
- Perda de contratos: Grandes companhias e multinacionais costumam impedir fornecedores da “Lista Suja” de participarem de suas cadeias produtivas. Empresas que descumprem essas normas podem ser responsabilizadas solidariamente caso haja trabalho escravo em sua cadeia de fornecimento.
- Boicote comercial: A exposição pode gerar boicote por parte de consumidores e clientes corporativos, além de dificuldade para conquistar novos contratos ou negócios, principalmente com parceiros que valorizam práticas éticas e de compliance.
- Punições e restrições legais: A presença na lista pode funcionar como agravante em processos judiciais e administrativos, além de importar em barreiras adicionais para funcionamento ou renovação de licenças em determinadas áreas e setores.
- Ficando na lista: O prazo padrão é de dois anos, podendo ser removido antes se a empresa firmar termo de ajustamento de conduta, indenizar trabalhadores e adotar medidas reparatórias. O descumprimento dessas medidas pode recolocar imediatamente a empresa na lista.
- Referência internacional: O cadastro é reconhecido por organismos internacionais como padrão de combate à escravidão contemporânea, sendo utilizado também por importadores estrangeiros de produtos brasileiros.
Entrar na “Lista Suja” significa sanções financeiras, comerciais, legais e sobretudo reputacionais, pressionando a empresa a mudar práticas e cumprir os direitos humanos dentro do ambiente de trabalho. A presença na lista é revista a cada atualização semestral e há um rito administrativo para contestação por parte das empresas.

