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Em 2025, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo registrou 5.749 pedidos de medidas protetivas de urgência para mulheres em situação de violência, um aumento de 11,9% em relação ao ano anterior. O crescimento, em um contexto de dados ainda alarmantes de violência de gênero, reforça o papel da instituição na garantia de acesso à Justiça e à rede de proteção em todo o estado.
Segundo a Defensoria, os pedidos de medidas protetivas vêm subindo ano a ano: foram 5.016 em 2023, 5.139 em 2024 e 5.749 em 2025. Previstas na Lei Maria da Penha, essas medidas têm como objetivo interromper o ciclo de violência e assegurar proteção imediata à vítima. Entre as determinações mais comuns estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato com a mulher, restrições a visitas aos filhos e medidas de proteção patrimonial.
A Defensora Pública-Geral do Estado em exercício, Bruna Simões, destaca que a instituição atua para garantir que mulheres em situação de violência tenham acesso à informação, acolhimento e às medidas previstas em lei, com atendimento humanizado e orientação jurídica voltada à reconstrução de suas trajetórias com dignidade e segurança.
Para a defensora pública Isabella Benitez Galves, da Assessoria Especial da Equidade de Gênero, a medida protetiva é um dos instrumentos mais eficazes da Lei Maria da Penha para assegurar segurança imediata a mulheres em situações de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Ela ressalta que o pedido pode ser feito na Delegacia de Polícia, especialmente nas Delegacias de Defesa da Mulher, nas unidades da Defensoria Pública, no Ministério Público ou por meio de advogado.
No atendimento da Defensoria, além da orientação jurídica, a mulher recebe acolhimento e avaliação da situação concreta. O relato da vítima tem especial relevância nesses casos. Fotografias, mensagens, impressões de tela, declarações de testemunhas e outros registros podem auxiliar na apuração, mas a ausência desses elementos não impede o atendimento. A Defensoria elabora um relatório a partir do atendimento, que pode ser utilizado como prova no processo.
Após o pedido da medida protetiva, o caso é encaminhado ao Judiciário. A defensora pública Raquel Peralva Martins de Oliveira, assessora da Casa da Mulher Brasileira, lembra que a Lei Maria da Penha estabelece prazo de até 48 horas para que o juiz decida sobre o pedido. Uma vez concedida a medida, o cartório judicial providencia a intimação das partes, e a comunicação ao agressor é etapa essencial para o cumprimento efetivo das restrições.
Além de requerer medidas protetivas de urgência, a Defensoria Pública pode adotar outras providências jurídicas para ampliar a proteção da mulher e de seus filhos, conforme cada caso. Entre essas medidas estão ações de pensão alimentícia, divórcio, guarda e regulamentação de visitas, bem como outros pedidos na área de família, com o objetivo de dar uma resposta mais completa às consequências da violência doméstica e familiar.
Na capital paulista, um dos principais espaços de atendimento especializado é a Casa da Mulher Brasileira, que reúne, em um único local, Defensoria Pública, Delegacia de Defesa da Mulher, órgãos do sistema de justiça, apoio psicossocial e possibilidade de acolhimento temporário em situações de risco de morte. Segundo a Defensoria, o diferencial do equipamento é concentrar serviços voltados ao enfrentamento da violência em um ambiente especializado e preparado para o acolhimento.
A Defensoria Pública presta atendimento jurídico gratuito a pessoas em situação de vulnerabilidade, em regra famílias com renda de até três salários mínimos, podendo chegar a quatro a depender da composição familiar. Nos casos de violência contra a mulher, porém, não há recorte de renda para o pedido de medida protetiva: qualquer mulher nessa situação pode procurar a instituição para orientação jurídica, requerimento das medidas e encaminhamento à rede de proteção.
Para o atendimento, é recomendável levar documentos pessoais e, quando possível, materiais que auxiliem a demonstrar a violência sofrida, como fotografias, mensagens, áudios, vídeos, boletim de ocorrência e contatos de testemunhas. Mesmo sem essas provas documentais, a mulher pode procurar a Defensoria Pública para receber acolhimento, orientação e avaliação de seu caso.
A Defensoria mantém canais permanentes de atendimento. A assistente virtual Júlia funciona 24 horas por dia, todos os dias, pelo site www.defensoria.sp.def.br. Pelo telefone 0800 773 4340, o atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, com atendimentos urgentes também em fins de semana e feriados por meio da assistente virtual no site.

