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A União Europeia notificou formalmente o TikTok para que altere recursos considerados “altamente viciantes” e perigosos para menores, sob pena de enfrentar multas pesadas e até restrições de funcionamento no bloco, em mais um passo da aplicação da Lei de Serviços Digitais (DSA) contra grandes plataformas. Bruxelas mira elementos de interface como rolagem infinita, notificações agressivas e mecanismos de recompensa que estimulam uso prolongado, além de cobrar mais transparência sobre algoritmos e medidas eficazes de proteção a crianças e adolescentes. A comunicação pública da Comissão Europeia sobre o “design viciante” do TikTok ocorreu em 6 de fevereiro deste ano, após as conclusões preliminares da investigação feita sob a lei.
A notificação se soma a investigações mais amplas sobre se o TikTok cumpre as obrigações impostas às chamadas “plataformas muito grandes” (VLOPs) pela DSA, incluindo avaliações regulares de risco, mecanismos de mitigação de danos e acesso de pesquisadores a dados relevantes. Caso a empresa não adeque o serviço dentro dos prazos definidos, a Comissão Europeia pode propor multas de até 6% do faturamento global e, em último caso, impor limitações a funcionalidades específicas na União Europeia.
O endurecimento contra o TikTok ocorre num contexto de ofensiva mais ampla da UE contra as big techs. Em dezembro de 2025, a Comissão aplicou uma multa de 120 milhões de euros à X, antiga Twitter, na primeira grande condenação sob a DSA. A decisão apontou violações ligadas à forma enganosa de exibir o selo de verificação “blue check”, falhas de transparência na publicidade e restrições indevidas ao acesso de pesquisadores a dados públicos, contrariando exigências de auditoria independente dos riscos sistêmicos da plataforma.
Além de X e TikTok, a Meta também está na mira. A Comissão já divulgou conclusões preliminares indicando que Facebook e Instagram descumprem obrigações de transparência algorítmica, mitigação de riscos a menores e oferta de controles significativos aos usuários, o que pode resultar em sanções de até 6% do faturamento global da companhia. Em todos os casos, Bruxelas afirma que o objetivo é reduzir desinformação, discurso de ódio, riscos à saúde mental de jovens e abusos em modelos de negócio baseados em atenção e coleta massiva de dados.
A Lei de Serviços Digitais, em vigor plenamente desde 2024, criou um regime especial para as maiores plataformas, sob supervisão direta da Comissão Europeia, com obrigações ex ante – e não apenas punitivas após o dano. Ao combinar o ultimato ao TikTok com multas já aplicadas à X e processos avançados contra a Meta, a UE sinaliza que a era do “too big to care” terminou e que o modelo de crescimento das gigantes digitais terá de ser compatível com padrões europeus de proteção de direitos fundamentais, em especial de crianças e usuários mais vulneráveis.

