Foto Crédito: Laula Co/Unsplash.
Desastres que atingem pessoas e animais não deixam apenas um rastro de lama, fuligem e carcaças. Eles atravessam vínculos afetivos, abalam a saúde mental de quem perde seus bichos e também de quem tenta salvá‑los em cenários de caos. Com a Lei 15.355/2026, que cria a Política Nacional de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados em Desastres, o Brasil passa a reconhecer oficialmente esses animais como vítimas e a prever diretrizes para o poder público agir. Mas, na prática, a nova legislação pode tanto proteger quanto adoecer ainda mais quem já vive no limite físico e emocional na linha de frente de resgates. Essa é a avaliação da psicóloga Juliana Sato (especialista em luto e saúde mental na Medicina Veterinária) e das protetoras Gabriele Mingorance e Angélica da Monteira Reis, que atuam em resgates, campanhas e abrigos. Angélica esteve, por exemplo, entre os ativistas que participaram do histórico resgate de beagles do Instituto Royal, em 2013, considerado uma das maiores ações de libertação de animais usados em testes de laboratório no mundo.
As três convergem em dois diagnósticos centrais: o vínculo com os animais é parte da estrutura emocional das famílias e de quem trabalha com eles, e quem resgata ou perde animais em desastres adoece psiquicamente com frequência, carregando culpa, luto difícil e desgaste acumulado. Ao mesmo tempo, elas alertam que a lei, se não vier acompanhada de recursos, capacitação, apoio psicológico e coordenação efetiva entre os entes federativos, corre o risco de ficar “no papel” e até de agravar a sobrecarga sobre protetores, voluntários e profissionais.
Animais não são detalhe logístico
Para Juliana, desastres que envolvem animais – enchentes, rompimentos de barragens, queimadas, deslizamentos – não podem ser tratados como uma etapa secundária de “remoção de bens” depois de garantida a segurança humana. O que está em jogo, afirma, é um tipo de luto que muitas vezes não encontra nome nem acolhimento: o tutor que não sabe se o animal morreu, se fugiu, se está ferido em algum abrigo improvisado; o voluntário que revive mentalmente a cena em que não conseguiu salvar todos; o veterinário que precisa tomar decisões difíceis sobre eutanásia ou manejo de fauna silvestre.
Ela descreve esse quadro com conceitos que vêm sendo discutidos na psicologia ligada ao vínculo humano‑animal: luto ambíguo, quando não há certeza sobre a morte ou o destino do animal; luto vicário, quando o sofrimento do outro – o tutor, o colega de resgate – é absorvido por quem está ao redor; sofrimento moral, quando a pessoa sabe qual seria a ação considerada correta, mas não consegue realizá‑la por falta de recursos, tempo ou condições de segurança. Sobre esses fenômenos, diz, quase nada aparece explicitamente na letra da lei ou nos planos de contingência.
“Desastres que atingem animais não são só problema logístico: são gatilho de luto, culpa e sofrimento moral para tutores, protetores e equipes que já vivem no limite.”
Gabriele e Angélica, que falam a partir da experiência de resgates, campanhas de castração, vacinação e adoção, reforçam o mesmo ponto em linguagem direta: o animal “faz parte da estrutura emocional da família” e, em situação de desastre, muitas pessoas se recusam a deixar a casa se não puderem levar seus bichos. Quando o poder público não incorpora esse dado, argumentam, coloca em risco tanto a vida humana quanto a animal, porque atrasa a saída de moradores, aumenta o desespero e multiplica decisões improváveis em contextos de emergência.
Alguns dos episódios vividos por Angélica ajudam a dimensionar esses conflitos. Em 2013, ela esteve entre os ativistas que participaram da retirada de centenas de cães beagle usados em testes no Instituto Royal, em São Roque (SP), em uma ação que ganhou repercussão global e expôs o sofrimento de animais em laboratório. Anos depois, voltou à linha de frente em outro cenário extremo: a fazenda em Brotas (SP) onde mais de mil búfalas foram encontradas em situação de abandono, sem comida nem água, em um dos casos de maus‑tratos mais graves já registrados no país. Em ambos os contextos, além da luta pela sobrevivência dos animais, havia o peso emocional de carregar dezenas de vidas sob responsabilidade num ambiente hostil e sob forte disputa com os donos das propriedades e o sistema de Justiça.
Na observação das duas, perder um animal em um desastre – por morte, desaparecimento ou separação forçada – costuma gerar um luto difícil de elaborar. Muitos tutores carregam culpa por terem “abandonado” o animal, mesmo quando não havia alternativa segura, e revivem as cenas por muito tempo. Esse sofrimento, dizem, raramente é reconhecido em políticas públicas ou nos serviços de saúde: “é como se fosse só um detalhe, quando na verdade desorganiza a vida emocional de muita gente”.
Saúde mental de quem resgata: sofrimento invisível
Se o luto dos tutores já é pouco visto, o desgaste emocional de quem resgata animais costuma ser ainda mais invisibilizado. Juliana ressalta que protetores, voluntários, veterinários e equipes de Defesa Civil expostos repetidamente a cenas de sofrimento e morte de animais vivem um acúmulo de impactos psíquicos: fadiga por compaixão, burnout, ansiedade, sensação permanente de insuficiência. Em desastres, isso se intensifica: são turnos longos, decisões em poucos minutos, imagens que permanecem na memória e uma cobrança social intensa por “salvar todos”.
Gabriele e Angélica descrevem esse cenário em termos de “desgaste emocional”, “frustração” e “exaustão”. O voluntário que volta para casa após um dia de resgate, relatam, não leva apenas a lama nas roupas, mas a sensação de que “não foi suficiente” diante da quantidade de animais perdidos ou deixados para trás. Muitas vezes, a culpa aparece por não ter conseguido acessar certos pontos, por não ter vaga no abrigo, por não ter condições de manter todos vivos. “É muito comum que não conseguir salvar todos gere frustração, culpa e exaustão emocional”, afirmam.
O caso do Instituto Royal, lembram, é um exemplo extremo: centenas de animais em condições críticas, informações desencontradas, pressão social, conflito com autoridades e uma operação de retirada que entrou para a história. Para quem estava ali, o peso de decidir o que fazer com cada animal, para onde levar, como garantir cuidado posterior e como lidar com a repercussão pública se somou ao impacto psíquico de ver de perto as marcas físicas e emocionais deixadas pelos anos de experimentos.
As três entrevistadas destacam que, apesar disso, quase nunca há previsão de suporte psicossocial estruturado para essas pessoas. Nem planos de contingência nem protocolos de gestão de crises, observam, costumam incluir acompanhamento psicológico para equipes que atuam diretamente com animais em desastres. Quando esse apoio existe, é pontual, emergencial, baseado na boa vontade individual ou de organizações da sociedade civil, e não em políticas contínuas.
Lei 15.355/2026: avanço legal, risco de ficar no papel
A Lei 15.355/2026 institui a Política Nacional de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados em Desastres em âmbito federal, com diretrizes que vão desde a inclusão de animais em planos de contingência até a coordenação entre órgãos de Defesa Civil, meio ambiente e saúde. O movimento legislativo se soma a outras mudanças recentes, como a equiparação das penas de desastres ambientais com morte de animais às previstas para maus‑tratos, estabelecendo uma responsabilização mais clara por danos a animais em contextos de desastre.
Para Juliana, esse avanço normativo é importante, mas insuficiente. Ela considera que a política nasce com uma lacuna central: não inclui, de forma explícita, a dimensão da saúde mental de tutores, protetores, voluntários e profissionais que atuam em desastres com animais. Na prática, alerta, a lei pode ampliar obrigações e expectativas sem prever a proteção emocional de quem assume essas responsabilidades. “Quando a política ignora o impacto psíquico desses eventos, ela terceiriza o custo emocional para indivíduos e organizações que já estão no limite”, sintetiza.
Gabriele e Angélica, por sua vez, veem a lei como um “avanço necessário”, especialmente por reconhecer os animais como vítimas em desastres e por dar respaldo jurídico para cobrar do poder público planejamento, estrutura e atuação efetiva. “Durante muito tempo, o sofrimento dos animais em desastres foi tratado como consequência inevitável. Quando a lei passa a reconhecer isso como maus‑tratos, ela estabelece responsabilidade”, avaliam. Para elas, o principal ganho imediato é ter base legal para exigir planos que incorporem os animais desde o início e para contestar omissões flagrantes.
As três, no entanto, convergem ao apontar o risco de que tudo permaneça no plano da intenção se não houver investimento, capacitação e coordenação entre União, estados e municípios. Juliana enfatiza a distância histórica entre textos normativos e implementação em campo, marcada pelo improviso e pela dependência de voluntários. Gabriele e Angélica chamam atenção para o “problema estrutural”: falta recurso, espaço, apoio veterinário; e muitas decisões continuam sendo tomadas por quem está na ponta, sem integração entre órgãos. “Na prática, quem está na ponta ainda resolve muita coisa sozinho”, resumem.
Responsabilização penal: quem vai pagar a conta?
Outro ponto sensível levantado pelas entrevistas é a forma como a responsabilização penal pode se distribuir na prática. A equiparação da morte de animais em desastres às penas de maus‑tratos e a tramitação de projetos como o PL 2475/2025, que busca tornar os maus‑tratos crime hediondo, apontam para um endurecimento do tratamento jurídico de crimes contra animais.
Juliana considera que é preciso cautela para evitar uma responsabilização desigual. Em muitos cenários de desastre, observa, pequenos tutores, produtores rurais, protetores e até profissionais que atuam em campo podem se tornar alvos preferenciais de investigações, enquanto grandes empreendimentos, gestores públicos e cadeias decisórias complexas permanecem relativamente protegidos. Sem investigações técnicas sérias, que levem em conta causas estruturais, decisões corporativas e omissões de autoridades, o risco é punir o elo mais frágil.
Gabriele e Angélica reconhecem esse perigo, mas ressaltam também o papel da responsabilização penal como instrumento de prevenção. Na avaliação delas, “quando existe risco jurídico, a postura muda”: empresas e gestores tendem a levar mais a sério a elaboração de planos que incluam animais, porque deixam de ver essa inclusão como um gesto opcional e passam a encará‑la como obrigação legal. Para que isso não se traduza em injustiças, defendem fiscalização adequada e critérios claros que evitem que somente pequenos agentes sejam alcançados pelas punições.
Sobrecarga histórica de ONGs e protetores
Um dos eixos mais fortes de convergência entre as falas é o diagnóstico de sobrecarga crônica de ONGs, abrigos e protetores individuais. Juliana nota que a história recente de resposta a desastres envolvendo animais no país se apoia pesadamente em iniciativas da sociedade civil, muitas vezes improvisadas, com pouco ou nenhum apoio financeiro e institucional. Esses atores, aponta, acabam assumindo funções que deveriam ser do Estado – desde o resgate inicial até a guarda prolongada, tratamento e adoção – e pagam por isso tanto com o próprio dinheiro quanto com a própria saúde mental.
“Sem recursos, capacitação e coordenação entre União, estados e municípios, a lei que promete proteger animais em desastres pode aumentar a cobrança sobre quem está na ponta.”
Gabriele e Angélica confirmam esse cenário com exemplos de rotina: falta de espaço físico, superlotação de abrigos, dificuldade para custear alimentação, medicamentos, cirurgias, e um fluxo constante de novos casos mesmo fora de situações de desastre. Quando ocorre uma enchente, um incêndio de grandes proporções ou outro evento extremo, essa estrutura já pressionada é levada ao limite. “Eles já trabalham no limite. Falta recurso, espaço, apoio veterinário. Se houver exigência sem suporte, isso só aumenta a sobrecarga”, afirmam, referindo‑se a ONGs e protetores.
Nesse contexto, a lei, ao mesmo tempo em que representa um avanço, pode agravar a sensação de cobrança sem contrapartida se vier acompanhada apenas de novas exigências formais. As entrevistadas defendem que a regulamentação da política inclua linhas de financiamento específicas, parcerias estruturadas com organizações da sociedade civil, redes de apoio veterinário e, sobretudo, dispositivos de cuidado com a saúde mental de quem está na linha de frente.
Dilemas éticos e emocionais no manejo de animais
Outro ponto que aparece com força é o conjunto de dilemas éticos ligados ao manejo de animais em desastres, especialmente quando se trata de fauna silvestre, animais exóticos ou decisões sobre eutanásia. Juliana aponta que, em muitos casos, o sofrimento moral de profissionais e voluntários não vem apenas da morte em si, mas da sensação de “traição” do vínculo quando decisões dolorosas precisam ser tomadas rapidamente – como sacrificar um animal gravemente ferido para evitar sofrimento prolongado ou riscos sanitários.
Gabriele e Angélica, do lado da prática diária, relatam que nem todos os animais podem voltar à natureza, e que isso gera conflitos intensos. Questões como destino de animais silvestres resgatados em áreas de preservação, manejo de espécies exóticas ou consideradas invasoras e limitações de espaço e recursos levantam perguntas para as quais não há respostas fáceis. A eutanásia, afirmam, é uma das situações mais difíceis, porque mesmo quando tecnicamente necessária “deixa marcas em quem está envolvido”.
As entrevistadas defendem que protocolos para desastres incluam não só critérios técnicos transparentes para esse tipo de decisão, mas também espaços de discussão ética e suporte emocional para quem as toma. Sem isso, o risco é naturalizar o sofrimento de quem precisa assinar laudos, executar procedimentos e conviver com as consequências psicológicas dessas escolhas.
Preparar também o emocional de quem atua
Quando falam em capacitação, as três entrevistadas insistem que não basta treinar equipes para técnicas de resgate, primeiros socorros, manejo e transporte de animais em situação de desastre. É preciso preparar também para o impacto emocional inevitável desse trabalho: lidar com cenas de morte, com tutores em desespero, com decisões de prioridade em contextos de escassez.
Juliana sublinha que o atendimento psicológico em desastres ainda é pensado majoritariamente a partir do sofrimento humano, e que incluir os animais na política exige incluir também o luto por animais no desenho de intervenções psicossociais. Isso significa, por exemplo, prever equipes multiprofissionais que conversem com tutores sobre perdas de animais, que reconheçam esses lutos como legítimos e que não os minimizem como “exagero” ou “apego desmedido”.
Gabriele e Angélica pedem treinamentos que combinem preparo técnico e emocional: formação para atuação sob pressão, orientação sobre saúde mental, acesso a suporte contínuo antes, durante e depois dos eventos críticos. “Quem atua em desastre precisa saber lidar com pressão, sofrimento e perdas”, afirmam. Elas defendem que a lei garanta “suporte real, com estrutura, recursos e apoio psicológico”, lembrando que hoje “tudo recai sobre protetores e voluntários, que já estão sobrecarregados”.
Não é só sobre animais: é sobre humanidade
Ao olhar para o conjunto das entrevistas, uma mensagem se destaca: falar de animais em desastres é falar de relações humanas, responsabilidades coletivas e do tipo de sociedade que o país está disposto a ser diante da dor. Juliana insiste que desastres com animais são, também, crises de saúde mental que expõem falhas de planejamento, desigualdades e um padrão de improviso crônico nas respostas do Estado.
Gabriele e Angélica, por sua vez, amarram a discussão com uma síntese que poderia servir como bússola para a implementação da lei: “Cuidar dos animais em desastres é também cuidar das pessoas. Existe um vínculo real. E é importante dizer com clareza: quem salva vidas também precisa ser cuidado.” Ao lembrar que a sociedade vem cobrando leis mais duras contra maus‑tratos – como o PL 2475/2025, que busca tornar esse crime hediondo – elas enfatizam que o debate não se esgota nos animais. “Não é só sobre os animais, é sobre responsabilidade, consciência e humanidade”, afirmam.
Entre o texto da Lei 15.355/2026 e a lama, o fogo ou a água que avançam sobre casas e abrigos, há um campo de disputa que passa por orçamento, protocolos, investigações justas, apoio psicológico e capacidade de enxergar os vínculos entre pessoas e animais como parte central de qualquer resposta a desastres. O rumo que o país dará a essa política, advertem as entrevistadas, dirá muito sobre o lugar que animais e seus cuidadores ocupam – ou não – nas prioridades do poder público.




As entrevistadas
Juliana Sato – Psicóloga, com atuação especializada no luto pet, no vínculo humano-animal e na saúde mental no contexto da Medicina Veterinária. Faz parte do Núcleo de Intervenções Psicológicas em Emergências e Desastres, o NIPED, e atualmente desenvolve mestrado na UNIFESP com foco no luto do médico veterinário em contextos de desastres. Sua atuação e pesquisa se concentram no impacto psicológico de situações críticas envolvendo animais, especialmente no sofrimento de profissionais da linha de frente, tutores, protetores e equipes que atuam nesses cenários. É certificada pela Association for Pet Loss and Bereavement, entidade pioneira e referência em luto pet nos Estados Unidos.
Gabriele Mingorance – Atua há anos como protetora e ativista da causa animal, com participação direta em resgates, campanhas de castração, vacinação e adoção responsável. Ao longo desse tempo, organizou centenas de eventos e acompanhou de perto a recuperação e o encaminhamento de animais para novos lares, sempre com responsabilidade. Também esteve presente em situações de desastre e em casos de grande repercussão, onde os animais estavam em condição extrema de vulnerabilidade e dependiam de uma resposta rápida e organizada. Fundadora da União de Proteção Animal do Grande ABC, na região metropolitana da capital de São Paulo, onde atua como voluntária desde 2016.
Angélica da Monteira Reis – Formada em Administração e Direito, médica veterinária, resgata cães de rua desde os 18 anos de idade. Está à frente do Angels Dogs, um abrigo localizado em Riacho Grande, região do ABC paulista. Lá, cuida de 150 animais. Participou do resgate dos beagles do Instituto Royal em São Roque, dos búfalos de Brotas e do fechamento do Zoo de Taboão da Serra, todos municípios paulistas.
Escritor e jornalista formado pela Universidade de São Paulo, com passagem pelo Diário Comércio e Indústria, pela Revista dos Tribunais, pela Editora Abril e diversos outros órgãos de imprensa, com especialização em extensão rural e jornalismo científico.

