Uma fábrica repleta de robôs. Foto Crédito: imon Kadula/Unsplash.
Um texto de 1982 imaginava a inteligência artificial dentro de máquinas físicas. Ela chegou, mas chegou sem corpo – e é isso que torna tão difícil contê-la agora
Num domingo de outubro de 1982, o Jornal da Orla, de Santos, cidade litorânea paulista, publicou uma matéria de página inteira sobre o futuro da robotização, dentro de um caderno dominical que discutia como a automação substituiria o trabalho humano nas décadas seguintes. O texto, sem assinatura – prática comum nos cadernos de variedades da época -, citava Karel Čapek, o dramaturgo tcheco que em 1920 cunhou a palavra “robota” para descrever criaturas artificiais fabricadas para trabalhar. Previa um milhão de robôs nas linhas de montagem americanas até o ano 2000. Classificava máquinas em graus de esperteza: o robô “burro” de então, o robô “esperto” do futuro próximo, e até um hipotético robô “genético”, manipulando material biológico em laboratório.
Passaram-se 44 anos. Boa parte dessas previsões numéricas errou o prazo – a robótica industrial em massa demorou muito mais do que a matéria supunha. Mas há um erro nela que interessa menos pela imprecisão e mais pelo que revela sobre os limites da imaginação de uma época diante do novo: o texto de 1982 não conseguia conceber inteligência artificial sem corpo. Para aquele jornalista anônimo, “ficar mais esperto” era, essencialmente, um upgrade de hardware – uma peça a mais dentro do chassi de metal. É esse ponto cego, e não os números errados, que vale a pena revisitar agora, num momento em que o mundo tenta, com dificuldade visível, decidir como colocar freios numa inteligência artificial em que, ao contrário daquele robô de fábrica, a lei não tem onde pousar a mão.
Inteligência como peça de hardware
Ao longo de todo o texto de 1982, a palavra “computador” não aparece nenhuma vez. Também não aparecem “programa”, “software” ou qualquer noção de processamento de informação separado de um corpo mecânico. A “esperteza” do robô é sempre tratada como atributo físico: o robô que se senta diante de painéis e maneja controles, o robô que solda, o robô que mineraria e reprocessaria lixo radioativo. Mesmo a fantasia mais ousada do texto – o robô espacial explorando a Lua e Marte antes da virada do século – segue a mesma lógica: inteligência embutida em chapa e motor.
Essa não era falha de um autor específico, mas o paradigma cultural inteiro da época. A ficção científica dos anos 70 e 80 também imaginava inteligência artificial quase sempre encarnada – de HAL 9000 a C-3PO. Pensar “inteligência” era, culturalmente, pensar “corpo que pensa”.
O que aconteceu foi o inverso
A revolução real da inteligência artificial que vivemos hoje não veio da robótica industrial. Veio da computação pura – processamento de linguagem, redes neurais treinadas em bibliotecas inteiras de texto humano, rodando em servidores sem forma física reconhecível. Só recentemente, décadas depois, essa inteligência começou a ser instalada dentro de corpos robóticos, em empresas que hoje desenvolvem humanoides – o caminho exatamente oposto ao que a publicação de 1982 imaginava.
É essa inversão – da máquina física e localizável para o processo imaterial e onipresente – que está no centro do impasse regulatório atual. Um robô de solda tem endereço: fica numa fábrica, numa linha de montagem, pode ser inspecionado e desligado. Uma inteligência artificial contemporânea não tem essa ancoragem. Ela roda em data centers espalhados por continentes, é acessada por um aplicativo de celular, atravessa fronteiras na velocidade da luz.
O contraste que a atualidade já expõe
Esse descompasso entre a “inteligência sem corpo” e as estruturas legais pensadas para regular coisas com endereço fica claro ao comparar dois movimentos em curso agora. Na União Europeia, o Regulamento de Inteligência Artificial (AI Act) começou a valer oficialmente a partir de 2 de agosto, quando entraram em vigor obrigações de transparência: chatbots precisam avisar que o usuário está falando com uma máquina, conteúdos manipulados por IA (como deepfakes) precisam ser rotulados, e produções geradas por IA devem carregar uma marca identificável por outros sistemas. O descumprimento pode gerar multas de até 15 milhões de euros ou 3% do faturamento global da empresa – o que for maior.
No Brasil, o cenário é bem diferente. O Marco Legal da IA (PL 2338/2023), aprovado no Senado no fim de 2024, segue em tramitação na Câmara dos Deputados, sem data certa de votação final – já adiada mais de uma vez, entre outros motivos por divergências sobre direitos autorais e exceções para sistemas de alto risco. O texto brasileiro se inspira no modelo europeu de classificação por risco, mas, enquanto não é sancionado, o país segue sem uma lei federal abrangente equivalente ao AI Act – contando apenas com normas setoriais, como diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para uso de IA no Judiciário e resoluções do TSE sobre deepfakes em eleições.
Esse contraste ilustra bem o problema estrutural: mesmo quando existe vontade política de regular, o objeto a ser regulado resiste à lógica jurídica tradicional, pensada para coisas com jurisdição fixa – uma fábrica, uma empresa sediada num país, um produto com número de série. Regular a IA se parece mais com regular fluxos financeiros ou poluição atmosférica – fenômenos difusos, transnacionais – do que com a regulação trabalhista que a matéria de 1982 parecia antecipar, cheia de categorias de operários substituídos por um robô específico, numa fábrica específica.
O que o texto de 1982 ainda ensina
Talvez a lição mais útil daquele texto esquecido não esteja no que ele acertou ou errou sobre robótica, mas no próprio ponto cego que revela sem querer: toda geração projeta o futuro usando as categorias do presente. Em 1982, inteligência só podia ser imaginada dentro de um corpo porque toda tecnologia então conhecida – motores, máquinas, eletrodomésticos – tinha corpo. Faltava vocabulário, e talvez até categoria mental, para conceber capacidade de decisão como algo imaterial e sem lugar fixo.
Hoje enfrentamos o problema simétrico: temos, finalmente, uma inteligência real e onipresente para regular – e é a nossa arquitetura jurídica, construída historicamente para lidar com pessoas, empresas e objetos com endereço, que ainda tateia em busca de uma categoria que sirva. A Europa já decidiu começar a fiscalizar mesmo com o desenho ainda incompleto. O Brasil segue discutindo o texto da lei. Em ambos os casos, o desafio de fundo é o mesmo que ficou entalado, sem querer, naquela publicação de 1982: como colocar um freio em algo que, diferente do robô da fábrica, não tem mais corpo onde a lei possa pousar a mão?
Este artigo parte da leitura de uma matéria de página inteira, publicada sem assinatura no Jornal da Orla em 17 de outubro de 1982, sobre mudanças no comportamento humano e o impacto da robotização na sociedade.
Escritor e jornalista formado pela Universidade de São Paulo, com passagem pelo Diário Comércio e Indústria, pela Revista dos Tribunais, pela Editora Abril e diversos outros órgãos de imprensa, com especialização em extensão rural e jornalismo científico.

