Crédito da Foto: Sasun Bughdaryan/Unsplash.
Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474, publicada no Diário Oficial da União, que autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir, possuir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A norma foi sancionada pela Presidência da República. Pela lei, é considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas – como capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e padrões de segurança – ainda serão definidas em regulamentação futura do Poder Executivo.
Na sanção, foi vetado o trecho do projeto original que permitiria o uso da substância a adolescentes entre 16 e 18 anos, mediante autorização de responsável legal. Assim, a compra é restrita a maiores de idade, que deverão apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o produto terão de manter registros das vendas por cinco anos, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de fornecer orientações básicas de uso e alimentar um banco de dados federal ainda a ser criado.
Legítima defesa
O uso do spray só será considerado lícito em situações de legítima defesa – para repelir agressão injusta, atual ou iminente -, conforme o Código Penal. A lei determina que o uso deve ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado. Recipientes com mais de 50 mililitros ficam restritos ao uso das Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições de proteção a autoridades.
A norma também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que prevê orientações sobre os limites legais da legítima defesa e campanhas educativas sobre uso responsável – mas sua implementação será gradual, conforme regulamentação posterior.
Pontos de alerta
A promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos, avalia, em entrevista à Agência Brasil, que a liberação do spray é apenas uma medida paliativa, não configurando uma política de segurança pública estruturada.
Segundo a promotora, o uso do produto exige atenção a diversos fatores técnicos que podem comprometer sua eficácia ou até se voltar contra a própria usuária:
- Direção do vento: se disparado contra o vento, o jato pode retornar contra quem o utilizou, aumentando sua vulnerabilidade em vez de neutralizar a ameaça.
- Distância do agressor: se usado a menos de um metro, há risco de o agressor conseguir tomar o dispositivo da vítima durante o confronto.
- Tipo de spray: o formato do produto – em jato ou em névoa – exige técnicas de uso diferentes, o que reforça a necessidade de orientação prévia antes da compra.
- Ambientes fechados: a promotora desaconselha o uso nesses espaços, pelo risco de atingir a própria usuária ou terceiros.
- Inversão de papéis: caso o uso seja considerado desproporcional ou atinja pessoas não envolvidas na agressão, a própria vítima pode responder administrativamente (com multas entre um e dez salários mínimos), civilmente pelos danos causados, ou criminalmente por lesão corporal.
Diante desses riscos, a promotora defende que a compra do produto deveria exigir, além dos documentos já previstos em lei, um certificado comprovando treinamento técnico específico para o uso correto do dispositivo – exigência que não consta na redação final da norma sancionada.
Celeste Leite dos Santos também critica, de forma mais ampla, a resposta do Estado às demandas de segurança das mulheres, apontando falhas nos três poderes: o Legislativo por não avançar o suficiente na garantia de igualdade, o Judiciário por muitas vezes lidar de forma despreparada com as vítimas, gerando revitimização, e o Executivo por não implementar políticas públicas estruturadas de prevenção à violência.
A lei não estabelece prazo definido para a publicação das normas complementares que regulamentarão a comercialização do spray e o funcionamento do Programa Nacional de Capacitação.

